
Carlos Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá a todos!
Estou com a seguinte situação a ser questionada.
Tenha uma empresa situada no estado de Minas Gerais, com atividade principal Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sendo assim, grande maioria dos seus produtos comercializados são Substituição Tributária em MG.
Eis o questionamento: Quando adquiro mercadoria de estados Signatários (Ex: SP) e estados Não Signatários (Ex: GO), ambas as aquisições não vieram com destaque do ICMS Substituição Tributária, sendo eu solidário ao recolhimento do imposto, qual código de DAE devo utilizar para o recolhimento? É qual o código de ajuste devo utilizar para demonstrar no EFD ICMS IPI? Estado Signatário devo recolher no dia da entrada da mercadoria e Estado Não Signatário no dia 9 do próximo mês?
Grato antecipadamente!