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INCIDENCIA DE DIFAL SOBRE O USO DE TECNOL PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Rildo Cleuber

Rildo Cleuber

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 08:26

Bom dia !!
Uma empresa optante Pelo Simples Nacional do estado de Minas Gerais que utiliza-se do Aditivo Tecnol. na fabricação de sua matéria prima, o qual ela compra de uma empresa do estado de São Paulo no CFOP 6101  A empresa Destinatária Devera pagar o Diferencial de aliquota para o Estado ou não ?

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