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Sublimite do Simples Nacional ultrapassado 2022

VANESSA SANTOS

Vanessa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 18:06

Saudações!

Empresa do Simples Nacional do estado de SP cujo cnae principal é 4754701, em Dezembro /2022 o RBA ficou m 3.653.760,46 e o RBT4.438.000,00. Nesta apuração de Dezembro terei que fazer as guias de ICMS a parte? e para 2023 será ainda Simples Nacional, mas onde as guias de ICMS será a parte do  Simples Nacional.

Desde já, agradeço pela atenção de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 18:17

Vanessa

Para o mes 12/2022  , o ICMS ainda  será no DAS.  não confunda  receita no ano (  sublimite é com base nesse valor ) com  o RBT12

já  para 2023 , no sistema fiscal deve mudar o CRT  para     o código 2 , aonde os impostos federais serão recolhidos pelo DAS    e o iICMS  será pelo regime normal   com destaque dos impostos notas de saídas e com créditos sobre as compras

passara a entregar o Sped fiscal  e tem outas obrigações acessórias ,, sugiro entrar em contato com 01 posto fiscal


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código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/2006.
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Márlus

VANESSA SANTOS

Vanessa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 09:41

Saudações!

Márlus, 

agradeço pela atenção, e se possível me auxiliar em mais um detalhe, na hora desta empresa de emitir as notas fiscais de venda, terá que destacar o icms do produto? E, observar no campo de Dados Adicionais / Complementares  alguma outra informação?

Desde já, agradeço pela atenção e informações.

at.te;
Vanessa

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