Gustavo Fabris Rovaron
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, bom dia.
Referente as alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 46/2022, em sua Cláusula Segunda, acrescenta no § 14, a redação a seguir:
“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”.
No texto em destaque, cita que ficou a critério de cada UF a dispensa dos registros K200 e K280, gostaria de saber dos colegas, se existe algo sobre o assunto em SP?
Desde já agradeço a ajuda.
Atte.
Gustavo Fabris Rovaron