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BLOCO K - REGISTROS K200 E K280 - NÃO OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO - AJUSTE SINIEF 46/2022

Gustavo Fabris Rovaron

Gustavo Fabris Rovaron

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 08:58

Prezados, bom dia.

Referente as alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 46/2022, em sua Cláusula Segunda, acrescenta no § 14, a redação a seguir:
“§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).”.

No texto em destaque, cita que ficou a critério de cada UF a dispensa dos registros K200 e K280, gostaria de saber dos colegas, se existe algo sobre o assunto em SP?

Desde já agradeço a ajuda.

Atte.

Gustavo Fabris Rovaron

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