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Escrituração nota fiscal com destaque de IPI, sem permissão de crédito

Ileusis Luna Araujo e Silva

Ileusis Luna Araujo e Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 47 semanas Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 09:10

Bom dia à todos!!

Determinada empresa adquire mercadoria de fabricante/importador, portanto este fornecedor destaca IPI.
No entanto, o adquirente não é contribuinte (ou é, mas a destinação é alheia a atividade fim), portanto não pode se creditar deste IPI.

Bom, até a publicação do "Manual de informação dos códigos SP90090104 e SP90090278 (portaria CAT 66/2018)", eu obtive a informaçaõ de que o IPI não creditado deveria ser lançado na coluna "outras" para bater os valores do C100 X C190 (inclusive o sistema fazia isso sozinho)

portal.fazenda.sp.gov.br

Com a publicação deste manual, o sistema foi alterado,  informando o IPI não creditado em lugar algum. (Para a GIA ele coloca no campo correto, coforme o manual mencionado)

Seguir o manual a risca faz com que o EFD seja entregue com aviso (ok, eu sei que o aviso não é um problema mas, eu ainda não concordo que o valor do IPI não creditado deva ser ignorado). Este manual não enfatiza ou menciona claramente o que acontece com este valor, fica subentendido que só "desaparece".

Estou buscando informações mais claras, mas até o momento não localizei, então, venho por meio deste pedir a colaboraçaõ de voces. Alguém teria um material mais objetivo sobre este tema?

Grata desde já

Ileusis Luna
Analista tributário
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 47 semanas Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 18:36

Não tem segredo, o valor de IPI E ICMS ST que não se tem direito ao crédito deve ser adicionado ao campo outros para compor o valor total da nota e no item deve ser zerado o campo base de calculo, alíquota e valor de imposto.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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