Sylvia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde à todos,
Por gentileza, estou com a dúvida abaixo e agradeço se alguém puder esclarecer.
Conforme o art.3o. da LC 116/03, no que tange ao cod.serv.17.05, temos o que segue: Lei Complementar 116/2003: Art. 3o O serviço considera-se prestado, eo imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento,
no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o impostoserá devido no local:
...Inciso XX – doestabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde
ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; Subitem 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo emcaráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
...
Pergunta: Os tomadores de serviços são estabelecidos em vários estados do Brasil e o prestador de serviço é estabelecido no município de SP, e os serviços são executados em vários municípios de SP, inclusive no próprio município de SP também, mesmo assim o ISS é devido no município do tomador de serviço:
At,
Sylvia