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ISS Retido na Fonte

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 15:13

Boa tarde à todos,

Por gentileza, estou com a dúvida abaixo e agradeço se alguém puder esclarecer.

Conforme o art.3o. da LC 116/03, no que tange ao cod.serv.17.05, temos o que segue: Lei Complementar 116/2003: Art. 3o O serviço considera-se prestado, eo imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento,
no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o impostoserá devido no local:
 
...
Inciso XX – doestabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde
ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
 Subitem 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo emcaráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou
temporários, contratados pelo prestador de serviço.
...
 
Pergunta: Os tomadores de serviços são estabelecidos em vários estados do Brasil e o prestador de serviço é estabelecido no município de SP, e os serviços são executados em vários municípios de SP, inclusive no próprio município de SP também, mesmo assim o ISS é devido no município do tomador de serviço:
At,
Sylvia

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 15:32

Sylvia, boa tarde

´código  17.05   o ISS é devido aonde o serviço foi prestado,  NÃO  importando de qual cidade é o prestador e  o tomador

digamos para uma nota emitida   

Prrestador ->   São Paulo  ->   ISS Nao
Tomador  ->      São Bernado do Campo ->   ISS Nao
Serviço executado na cidade de Campinas ->  ISS devido para Campinas

Márlus

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