Lucas da Silva Katzer
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde!
Somos uma empresa de varejo de calçados, recebemos notificação de exclusão retroativa do simples nacional referente ao mês de setembro de 2022. Portanto precisamos pagar retroativamente o presumido de outubro e novembro.
Gostaríamos de saber como calcular o crédito presumido que tínhamos das mercadorias daquela época para saber quanto pagar de imposto, existe uma regra clara para isso? Devemos contar um por um nossos produtos e quanto icms de crédito cada um gerou para então descontar do valor devido?