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Exclusão Retroativa Simples Nacional Rio Grande do Sul - Crédito Presumido

Lucas da Silva Katzer

Lucas da Silva Katzer

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2023 | 19:40

Boa tarde!

Somos uma empresa de varejo de calçados, recebemos notificação de exclusão retroativa do simples nacional referente ao mês de setembro de 2022. Portanto precisamos pagar retroativamente o presumido de outubro e novembro.

Gostaríamos de saber como calcular o crédito presumido que tínhamos das mercadorias daquela época para saber quanto pagar de imposto, existe uma regra clara para isso? Devemos contar um por um nossos produtos e quanto icms de crédito cada um gerou para então descontar do valor devido?

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