x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.273

Substituição Tributaria para Simples Nacional

Moises da Fonseca Teixeira

Moises da Fonseca Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:43

Olá Boa Tarde colegas

Gostaria de sanar algumas dúvidas referente a empresa situada em SP, enqudrada no simples nacional do ramo de comércio atacadista de papel, que adquire seus produtos para revenda com ICMS destacado, de empresas distribuidoras e revendedoras como ela, quando esta empresa do ramo de comércio de papel faz uma venda para empresa de outra federação no caso estado de MG, a mesma deve fazer recolhimento de ICMS para o estado de Minas ou não ? e se as duas empresas estiverem no simples nacional ? por favor estou com muitas dúvidas, se alguem puder me ajudar agradeceria muito.

Att,
Moises da Fonseca Teixeira

@Oculto

Milmar Ferreira

Milmar Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:51

Moisés

Se o produto for passivo de substituição esta será paga por quem envia a mercadoria atráves da GNRE.

Ele destacará nos campos da nota Base de cálculo de ICMS ST e valor do ICMS ST.

Caso a mercadoria passiva de substituição não tenha sido recolhido o imposto pelo fornecedor da mercadoria o adquirente fará o recolhimento do mesmo.

Obs.: Geralmente o imposto é cobrado do adquirente da mercadoria, e pago pelo fornecedor, pois o valor do ICMS ST soma-se ao valor contábil da nota.

Milmar Ferreira

Milmar Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:05

Moisés

Sim, sempre que adquirir produtos tem que ver se ele é substituido e sem tem algum protocolo entre os estados que tenha uma MVA para ser aplicada.

Os produtos com ST não saem com destaque de imposto, para quem é SN estes não vão para o campo normal que é tributado o ICMS no PGDAS.

Não é na venda que é pago. É pago atraves de um DARJ-RJ, DAE-BA e PE (não sei como se chama em SP).

Moises da Fonseca Teixeira

Moises da Fonseca Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:14

Milmar

Veja bem o problema que aconteceu comigo, é o seguinte a minha empresa aquiriu um produto que veio tributo normalmente, minha empresa é do simples, então indiferente não posso me creditar deste imposto, só que ao realizar a venda deste produto para outro estado (MG), e para um contribuinte do ICMS, como devo proceder ?

Devo recolher o ICMS ST e cobrar na nota fiscal ?
ou meu cliente não tem direito a este ICMS ?

Milmar Ferreira

Milmar Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:28

Se o produto deveria é Substituido e não foi, vc tem q pagar o imposto pagando juros e multas nesse DAE.

Vc não se credita desse imposto, mas em contrapartida vc não paga o ICMS na venda deste já que o mesmo foi pago anteriormente por substituição tributaria através do DAE.

O cliente não tem direito ao crédito pq esse produto é ST. E quando ele vende tb nao paga.

Moises da Fonseca Teixeira

Moises da Fonseca Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 21:21

Entendi mas ao pagar o DAS, não estarei pagando ICMS da mesma forma ?
E o DAE que é o imposto pago por antecipação qual será o valor ? já que estou em São Paulo, pagarei 18% sobre este valor? ou tenho que recolher a diferença de impostos entre os estados ?
No caso de eu recolher este imposto por ST. tenho que mandar uma via da guia de ICMS paga, juntamente com a nota fiscal ?

Milmar Ferreira

Milmar Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 08:14

Na receita de venda quando for gerar entrar no PGDAS existe a possibilidade de colocar essa saida informando q essa receita é oriunda se ST, não gerando dessa forma o imposto.
Como disse antes vc tem que ver se há protocolo e ler a legislação de SP e ver se há MVA para aplicação para encontrar o imposto a pagar.
Não, na entrada vc ja recolheu essa antecipação, devera apenas iformar a situação tributaria correta e colocar o CFOP próprio para mercadoria com substiuição tributária.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade