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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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BRUNO HERCULANO DE SOUSA

Bruno Herculano de Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2023 | 16:17

Boa Tarde, me chamo Bruno, e estou com uma dúvida que vai ajudar também outras pessoas.
Em Brasilia(DF) foi implementado agora nesse ano(2023) a NFS-e , antes só era usada a NF-e. Estou com duvida a respeito de retenção do ISSQN. Seguinte:
Eu sou uma empresa de Brasilia, e prestei serviço em Goiânia. Então eu não posso reter o ISS? Só é retido se o serviço for prestado em Brasilia?

Alguém pode me ajudar estou uma pouco perdido com essa atualização.

Vitor da Silva

Vitor da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 16:32

Boa tarde Bruno.

Se você é o prestador do serviço, você já vai estar destacando o ISS devido na operação e consequentemente pagando ele na apuração mensal da empresa.

No caso da retenção, o tomador do serviço vai estar pagando o ISS devido e esse valor vai ser abatido do que for ser cobrado.
Mas é necessário que isso seja informado na nota para conferência do fisco.

Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2023 | 16:51

Boa tarde Bruno, depende da atividade de sua empresa e das legislações municipais. Por padrão alguns codigos de serviço retem o ISS independente de onde as empresas se localizam pois o que vale acaba sendo o local de prestação de serviço.
Atente-se a legislação municipal para saber quando reter ou não o ISS.

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