Renata Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia,
Tudo bem?
Sobre o convenio 52/91, conseguem confirmar se a tributação para peças do Anexo I e II do Convênio ICMS 52/91 e Resolução SF nº 84/2013 com saída de São Paulo, passarão para:
Norte/nordeste/centro-oeste/Espírito Santo de 4,70% para 4,10% Convênio ICMS 52/91 01/01/2023.
Sul/Sudeste de 8,00% para 7,00% Convênio ICMS 52/91 01/01/2023.
Desde já agradeço.