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Remessa industrilização - Após 180 dias

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 46 semanas Segunda-Feira | 16 janeiro 2023 | 17:21

Prezados, boa tarde.
Espero que se encontre bem.
Procurei muito por esse caso, mas quase não consigo encontrar resposta. 

Uma empresa (Encomendante de SP) remeteu material para industrialização  (industrilizador em SP) ,  mas que por falta de controle não atendeu o prazo dos 180 dias de retorno na legislação e nem pediu prorrogação do prazo.

Nesse caso, é necessária emitir NF Complementar com o destaque do imposto e recolher em guia com juros e multa.

Porém, ficaram as seguintes dúvidas:
1 - O encomendante, ao emitir a NF complementar com destaque do imposto gera direito a crédito para o indutrializador?
2 - O industrializador precisa remeter a NF de retorno com o destaque do imposto também e recolher o ICMS complementar? Se sim, gera direito a crédito ao encomendante?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 45 semanas Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 10:55

bom dia, nesse caso entra no principio da não cumulatividade ou seja, ao retornar a mercadoria simbolicamente CFOP 5902 ou fisicamente cfop 5903 com o imposto. o mesmo pode ser creditado.
nesse caso o prejuizo são apenas juros e multas que não podem ser creditados.

att

a humildade vai adiante da honra
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 44 semanas Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 14:10

Obrigado José

Eu sou uma marionete no cordão
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Eu sou impossível de se acreditar
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