
Ruy
Prata DIVISÃO 2, Analista Prezados, boa tarde.
Espero que se encontre bem.
Procurei muito por esse caso, mas quase não consigo encontrar resposta.
Uma empresa (Encomendante de SP) remeteu material para industrialização (industrilizador em SP) , mas que por falta de controle não atendeu o prazo dos 180 dias de retorno na legislação e nem pediu prorrogação do prazo.
Nesse caso, é necessária emitir NF Complementar com o destaque do imposto e recolher em guia com juros e multa.
Porém, ficaram as seguintes dúvidas:
1 - O encomendante, ao emitir a NF complementar com destaque do imposto gera direito a crédito para o indutrializador?
2 - O industrializador precisa remeter a NF de retorno com o destaque do imposto também e recolher o ICMS complementar? Se sim, gera direito a crédito ao encomendante?
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.