
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaPrezados, boa tarde.
Espero que se encontre bem.
Procurei muito por esse caso, mas quase não consigo encontrar resposta.
Uma empresa (Encomendante de SP) remeteu material para industrialização (industrilizador em SP) , mas que por falta de controle não atendeu o prazo dos 180 dias de retorno na legislação e nem pediu prorrogação do prazo.
Nesse caso, é necessária emitir NF Complementar com o destaque do imposto e recolher em guia com juros e multa.
Porém, ficaram as seguintes dúvidas:
1 - O encomendante, ao emitir a NF complementar com destaque do imposto gera direito a crédito para o indutrializador?
2 - O industrializador precisa remeter a NF de retorno com o destaque do imposto também e recolher o ICMS complementar? Se sim, gera direito a crédito ao encomendante?
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.