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credito de icms simples nacional

LUCIANE DA SILVA

Luciane da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 09:03

Bom dia. Gostaria de se possivel tirar uma duvida com vcs.
tenho uma empresa simples nacional que vende mercadorias ST. Gostaria de saber se esta empresa pode gerar ao seu contribuinte o aproveitamento do credito de icms, de acordo com a lei 123/2006 ? e onde encontro este percentual, como acho essa tabela ? grata luciane

RAPHAELA CORDEIRO DOS SANTOS

Raphaela Cordeiro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:04

Conforme o Art. 3° O art. 2°-A da Resolução CGSN nº 10, de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art 2º-A A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".
§ 1º ..........................................................................................
..................................................................................................
I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.

Nesse caso o percentual a ser ultilizado será o do mês anterior, sendo que alíquota a ser ultilizada para o aproveitamento de crédito será de 1,25% à 3,95% sendo esse o limite.

Obs. Este percentual só será utilizado nos produtos que não tiverem substituição tributária.

A tabela consta na Resolução CGSN n.º 51/2008.

Espero tê-la ajudado.

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