Patricia Mendes
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Colegas,
Na aquisição e venda de milho em grãos temos previsto a previsão do diferimento, dentre outros, para vendas a contribuintes do imposto ou produtores rurais.
Soja, milho ou sorgo
Base Legal do Diferimento
Item 42 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG
Observações
É diferido o ICMS incidente nas saídas soja, milho ou sorgo produzidos no Estado e destinados a estabelecimento de contribuinte do imposto, para industrialização ou comercialização.
E no caso de venda a consumidor final/pessoa física? aplica-se tributação normal do icms?
Alguém já tratou dessa situação?