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Inscrição Municipal Rio de Janeiro - Lei da Liberdade Econômica

Josinaldo Rodrigues

Josinaldo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 2 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 10:23

Prezados colegas, bomdia.

O Decreto Rio nº 750205 de 16/02/2022 traz aspossibilidades de dispensa do alvará para exercício de atividades da PJ e uma
delas é que a sede seja no endereço do sócio. 

A própria prefeitura orienta que "basta oempreendedor fazer uma inscrição municipal para a formalização junto à
Prefeitura.", mas já pesquisei no portal, inclusive no CariocaDigital, e nada encontro para formalizar a inscrição.

Algum dos colegas já efetuou este tipo de inscrição?


At.te,
Josinaldo Rodrigues

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 08:56

Prezado Colega;
Você solicitara a Inscrição no Carioca Digital, pois ao preencher a solicitação do Alvara , a Inscrição será concluída. Ou seja o Procedimento e ; Primeiro  fazer a consulta  CPL, e após aprovação providenciar a inscrição, pois o Alvara e a Inscrição são Simultâneos, cuidado e atenção ao preencher a CPL, quanto as restrições , conforme a atividade. Cuidado em especial também com relação  a Inscrição se tiver REDESIN, leia releia e torne a ler, para não ficar travado seu processo e, algum lugar. Entendeu, se não nos retorne, para complementar. O inicio de tudo e a CPL, após isso e que vem Contrato (muito cuidado na elaboração do mesmo verifique todos os itens e hipóteses), Registro (RCPJ ou JUNTA), CNPJ e tudo o mais que o tipo de negocio vai requerer,
Abraço forte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 09:04

 Colega a Dispensa e quanto a ter que pagar, pois esta isenta dependendo da atividade, também não se exigira Alvara se for uma das atividades Elencadas, na Legislação. Somente com a CPL, você terá essas respostas .Desculpe o e-mail anterior não abordei esse aspecto, e aparentemente e o que mais o preocupa. Esse esta complementando, ok. O caminho das pedras e esse. Sugiro procurar um profissional , pois para o leigo a pedreira e muito grande.
Boa sorte em sua jornada.
Forte abraço.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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Ervin Junior

Ervin Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 16:56

Olá, prezado colega Manoel.
Quando a empresa é dispensada de alvará e já foi feito todo processo, inclusive no cartão CNPJ consta que a empresa é dispensada de alvará. Nós podemos ignorar a taxa de alvará que é emitida pela Prefeitura?

A dúvida é, porque aqui no RJ, mesmo a empresa estando dispensada de Alvará, a guia de pagamento do alvará permanece em aberto no portal Carioca RIO. Eu nunca tinha me atendado nisto, e quando reparei, fiquei com receio de estar deixando de fazer algo. Obs: as empresas já estão abertas e funcionando normalmente, mas no status da inscrição municipal está assim: "SOLICITACAO GUIAS T.L.E."

Grande abraço.
att,
Ervin Jr;

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