
Matheus Alves Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosBom dia!
No dia, 16 DE JANEIRO DE 2023, foi publicada a Lei nº 18591, excluindo da Substituição Tributária do segmento de sorvetes. (NCM 2105.00), entrando em vigor na data da publicação.
Porém, ao consultar o RICMS o produto segue como ST.
A nossa consultoria instruiu que:
Santa Catarina geralmente faz a denúncia do Protocolo, publica Decreto quanto a exclusão trazendo as disposições quanto a operacionalização, trazendo a partir de quando a mercadoria será excluida, além de aborda sobre o levantamento do estoque. Contudo, dessa vez ela fez diferente, publicou uma Lei, alterando a Lei n° 10.297/1996 retirando o referido produto da listagem, não denunciou o Protocolo nº 20/2005 e não publicou nenhum Decreto ainda.
Assim, até que não se publique o Decreto podemos entender que o sorvete permanece na ST.
Gostaria de verifcar a opnião dos nobres colegas se devo seguir considerando como ST ou não?
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Matheus Borges