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Carta de correção

Anderson Ribas

Anderson Ribas

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 2 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 16:21

Olá,

Emiti algumas notas em que a operação ocorre o DIFAL, mas essa informação não saiu nos dados adicionais das notas.

Gostaria de saber se é possível fazer carta de correção para essas notas informando os valores ref. ao DIFAL.

Obrigado pela ajuda!!!

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2023 | 10:30

bom dia.

não sendo correção de data de saída ou entrada, preço,  valores de impostos e dados cadastrais que mudem o destinátario ou emitente.
pode fazer

a humildade vai adiante da honra
Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 17:58

Boa tarde!
Pode emitir sim a carta de correção, desde que esteja no prazo limite para tal ( no Rio de Janeiro o prazo é de 30 dias após a data de emissão da nota fiscal), pois o que vai ser informado concerne aos dados complementares e não irá mudar o valor do difal já calculado e pago, só não foi informado, por favor me corrija se eu tiver errado Anderson Ribas .

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