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empresa do simples compra interestadual

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 13:29


Oi Sidnei,

Sempre se faz necessário conhecer a legislação dos distritos envolvidos.

Considerando que pedras, mármores e granitos não são mercadorias alcançadas pela insenção, não incidência e nem substituição tributária do ICMS, e considerando que o fato gerador da antecipação parcial do ICMS é a aquisição interestadual de mercadorias para fins de comercialização, a ser efetuada pelo próprio adquirente, ou seja, o fator determinante para a incidência da antecipação parcial é a aquisição com intuito de revenda no mercado interno.

Dessa forma, se os mármores e granitos adquiridos, passarem apenas por processo de corte, o que não se caracteriza como industrialização que lhes agregue valores, haverá incidência da antecipação parcial.

Se, por outro lado, os mármores e granitos não forem adquiridos prontos para serem revendidos e precisarem se submeter a algum processo que importe em modificação, aperfeiçoamento ou, de qualquer forma, alteração do funcionamento, da utilização, do acabamento ou da sua aparência, como é o caso do polimento, que, corresponde a um processo
industrial, não é devido o pagamento da antecipação parcial.

Considerando que este regime não incide nas aquisições de mercadorias que serão submetidas a processo industrial antes de serem comercializadas. Portanto, relativamente às aquisições interestaduais de mármores e granitos para serem submetidos a polimento pelo adquirente antes de serem vendidos, não incide a antecipação parcial.

Silvestreaac

Silvestreaac

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 19:38

Gostaria de uma ajuda, somos uma empresa lucro real e gostaria de saber se na Venda e Comercialização de Chapas de Marmores e Granitos na saida pago ICMS, PIS e COFINS ou apenas ICMS?
Gostaria se possível da legislação que fale deste caso, pois nossa auxiliar de contabilidade esta me informando que somo isentos de PIS e COFINS, que pagamos apenas ICMS.
Por isso gostaria de ter certeza.

Muito Obrigado

Atenciosamente.
Silvestre Augusto

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