Priscila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Caso alguem possa ajudar nessa duvida do Registro 1601 que passa ser obg em 2023 para SP
Duvida: Sou uma industria que faço venda direta aos meus clientes e recebo pela instituição bancarias via boleto, transfenrencia,deposito em cheque e pix.
Devo ou nao preencher o registro 1601? pois esse trecho do item 17.6.1.3 "que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela dele "
Que UTILIZE UM "3º". nesse caso o Banco onde recebo minhas vendas é o 3º ? ou o 3º seria uma empresa que faz recebimento em nome da minha empresa, exemplo operadora de cartao de credito?
O Registro 1601, tem o objetivo de identificar o valor total das operações realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e pagamento"
17.6.1.1 - Quais valores devo informar no Registro 1601?
Deve ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo
declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label),
transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos
de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de
serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do
valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados
à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes. Ressaltando que o valor total deverá
ser rateado em três campos, valores com incidência do ICMS, com incidência do ISS e o restante.
ainda no item 17.6.1.2 do perguntas e respostas do manual do sped diz de 2 participantes
17.6.1.2 - Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1601?
Há dois participantes no Registro 1601:
Instituição que efetuou o pagamento: instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
Intermediador da transação: o intermediador não é proprietário da mercadoria anunciada, e não realiza a prestação de serviço divulgada, porém divulga-os em um canal (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, market place etc) que substitui o contato direto do cliente com o vendedor/prestador. Nas vendas diretas do contribuinte para o consumidor, não há essa figura. Se houver um intermediador da transação e o pagamento for realizado em dinheiro, diretamente ao contribuinte informante da EFD, não se deve informar no Registro 1601.
O Registo 1601 é obrigatório sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).
17.6.1.3 - Os meios de pagamentos: dinheiro, transferência bancária, pix, criptomoedas e aplicativosde mensagens devem ser informados no Registro 1601?
Devem ser informados no Registro 1601 todos os pagamentos relacionados a operações de venda ou
prestação de serviço que utilizem um terceiro para liquidar o pagamento do cliente, ou apenas uma parcela
dele (instituição de pagamento, financeira, bancária, plataforma digital). Não é necessário que a venda tenha
se efetivado através de um intermediador (marketplace). O participante é a instituição de pagamento ou
financeira que o contribuinte tem contrato da prestação do serviço para efetivação do pagamento.
Exemplos de situações obrigatórias de serem informadas no Registro 1601:
• Venda no balcão da loja com pagamento em cartão, por pix ou boleto,
Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.2
Atualização: 20/01/23 127/130
• Empresa de delivery que coleta produto no contribuinte, entrega e recebe o pagamento do cliente
para liquidar o pagamento (seja em dinheiro, cartão de crédito ou outra modalidade aceita pelo
intermediador da transação),
• Se o pagamento for feito com um terceiro que faz o repasse do valor para o contribuinte,
(plataformas digitais, aplicativos, instituições de pagamento, financeira, etc.), o valor da operação
paga por intermédio de um terceiro deve ser escriturada,
• Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço através de um terceiro no papel
de instituição de pagamento (ver pergunta 17.6.1.2),
• Depósitos em dinheiro ou cheques recebidos nas transações de vendas e prestação de serviços do
declarante do arquivo.
Exemplos em que não se deve informar no Registro 1601:
• Venda no balcão da loja com pagamento em dinheiro. Se o pagamento foi realizado diretamente, do
cliente para o contribuinte informante da EFD, não devem ser reportadas neste registro,
• Troca de mercadoria sem pagamentos complementares,
• Vendo através de site na internet, em um marketplace ou através de aplicativo de delivery, com
pagamento feito direto ao contribuinte em dinheiro,
• Troca de produto vendido com pagamento de complemento no preço em dinheiro.