Samuel Estrelado
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde, pessoal!
Estou com umas dúvidas quanto a saída de equipamento do ativo permanente com menos de 12 meses de Imobilizado (RICMS MG, art. 5º Inciso XII).
1 - Essa saída pode ocorrer por contrato de comodato para colaboradores no home office, como rege no mesmo art. 5º Inciso XIII?
2 - Caso o bem passe dos 12 meses de Imobilizado, ele pode sair com o CFOP 6554 (Remessa para uso fora do estabelecimento) para colaboradores em home office (notebook), ou só pode ser por contrato de comodato?
3 - Os não contribuintes se encaixam nesse art. 5º Inciso XII também?