Boa tarde ! Pelo que li no RICMS/PB, diferente da maioria das outras UF, a saída de ativo imobilizado haverá a tributação mesmo se a venda ocorrer após os 12 meses da sua aquisição.
O artigo 31, inciso I, do RICMS/PB determina que haverá a redução de 80% na base de cálculo do ICMS, na saída de máquinas, motores e aparelhos usados, inclusive na saída de mercadorias desincorporadas do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimento de contribuinte.O mesmo artigo no seu inciso I, alínea “f”, diz que a redução só se aplica se ocorrer após o uso normal a que se destinarem e se decorrer ao menos doze meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto.
Vamos ver se os demais colegas confirmam esta informação.