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ICMS SOBRE VENDA DE VEICULO DO IMBILIZADO

FRANCINEIDE ELEUTÉRIO PEREIRA

Francineide Eleutério Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 11:17

Bom dia,
Gostaria de saber se existe algum decreto na Paraíba que Isente o recolhimento do ICMS pela construtora na venda de um veiculo de seu ativo imobilizado? Ou a mesma vendendo um veiculo deve pagar o ICMS, como outras empresa?
Desde já agradeço a atenção.

CRISTIANE COSSENZO

Cristiane Cossenzo

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 15:07

Boa tarde !  Pelo que li no RICMS/PB, diferente da maioria das outras UF,  a saída de ativo imobilizado haverá a tributação mesmo se a venda ocorrer após os 12 meses da sua aquisição.
O artigo 31, inciso I, do RICMS/PB determina que haverá a redução de 80% na base de cálculo do ICMS, na saída de máquinas, motores e aparelhos usados, inclusive na saída de mercadorias desincorporadas do ativo fixo ou imobilizado de estabelecimento de contribuinte.O mesmo artigo no seu inciso I, alínea “f”, diz que a redução só se aplica se ocorrer após o uso normal a que se destinarem e se decorrer ao menos doze meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto.

Vamos ver se os demais colegas confirmam esta informação.

Cristiane Cossenzo
“Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós.”

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