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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Geovana Machado

Geovana Machado

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2023 | 14:14

Boa tarde a todos,

Peço desculpas pela ignorância  na área, porém estou começando.
Como considero mercadoria com ST?  
Atualmente estou usando a econect para consultar as mercadorias, porém fico confusa, as vezes a descrição bate porém o segmento é auto peças, devo considerar ST ou Difali? 
Sempre analiso descrição, NCM e segmento, está correto? 
Poderiam me passar quais as primeiras etapas para calcular ST?

Wilma SM

Wilma Sm

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 15:16

Boa tarde! Geovana

 O segmento é auto peças, deve considerar ST o produto no segmento caso esteja fora não se enquadra em ST .
Sempre analiso descrição, NCM e segmento, está correto? Sim esta correto 
Poderiam me passar quais as primeiras etapas para calcular ST? quais etapas vc diz ?

Wilma Morais 



Wilma Morais 

 Analista Fiscal Tributário

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