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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBSTITUTO TRIBUTARIO ISS

EDCLEIA RODRIGUES PINHEIRO

Edcleia Rodrigues Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 17:29

Sou Empresa de lucro real, utilizo o cod. para prestadores de serviço pessoa física, e algumas vezes para jurídicas, 07.021 no município de  porto velho e  em alguns casos retenho o valor para PJ, para serviços em órgãos públicos utilizo o 07.02  pois existe a retenção, dedução em alguns casos, está correto o procedimento de retenção?  

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 13:41

Cara Edcleia, 

Em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03, quando emitir NFS-e para pessoa jurídica deve sempre reter o ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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