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RESSARCIMENTO ICMS ST - SAÍDA PARA OUTRA UF

aux_lipe

Aux_lipe

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 2 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2023 | 18:53

OLÁ !  Precisamos escriturar uma nota fiscal com o CFOP 1603. Seguindo o manual de escrituração, temos o código RS99993013 que é Saída para Outra Unidade da Federação - Livro III, art.23, I, RICMS, mas foi removido do SPED EFD ICMS, não encontramos no registro C197. Só existem o 3015, 3016, 3018, 3024, 3025. 
Sem o código 3013 não temos como prosseguir em frente, alguém tem alguma solução para este problema ? 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2023 | 19:39

Boa tarde,

Você deve estar consultando o manual desatualizado...
Em casos de saída para outra UF o ajuste não é mais realizado via C197 na nota 1.603.

Para contribuintes que aderiram ao ROT-ST:
Utilizará o registro C176 sempre que a situação ensejadora da restituição ST implicar obrigação de emitir nota fiscal, na forma da legislação. O registro C176 será neto do registro C100 vinculado à nota fiscal que documenta a operação responsável pelo desfazimento da ST (ex: saída de mercadoria a outra UF).
Em hipótese nenhuma o registro C176 poderá ser vinculado à operação que adjudica o crédito decorrente da restituição ST (nota fiscal com CFOP 1603).

O registro C197 só deverá ser utilizado para explicar a origem da restituição ST adjudicada, quando a situação que ensejar a restituição não for hipótese de emissão de nota fiscal, na forma da legislação (ex: destinado ao uso/consumo).

Fonte: Manual para restituição ST (Tradicional)

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