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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS fora do Simples

JOAO FAUSTINO DE ALMEIDA FILHO

Joao Faustino de Almeida Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2023 | 15:01

Boa tarde, pessoal.

Estou com dúvida sobre o cálculo do ICMS fora do Simples Nacional, quando a empresa ultrapassa o sub-limite de R$ 3.600.000,00. Nesse caso, o cálculo do ICMS será como empresa normal, ou seja, no conta corrente entradas/saídas? E o crédito sobre estoque, de que forma posso aproveitar?

Agradeço antecipadamente

João

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 16:46

Boa Tarde 

A empresa passa a ser do regime normal visto que agora tributara o estaudal fora do simples,

pois podera apropriar credito da compra para revenda.(quando  tributado e destaco em nf).
e deve destacar os icms na saida dos produtos.

referente ao credito sobre o estoque vc deve calcular os produtos que entrou tributadoe destacado no ano de 2022 
e assim tera o valor do credito a apropriair em sua apuração.




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]
Jacy Júnior

Jacy Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 18:28

Prezado João,

Complementando a orientação do Davi.

Oriento a exclusão do Simples Nacional, pois tem diversos sistemas que não estão adaptados na emissão da NFC-e / NF-e com CRT 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta.

Mantendo a empresa no CRT 2 - Emissão de NF-e / NFC-e com as informações ESTADUAIS como REGIME NORMAL, inclusive CST e Alíquotas de ICMS, e as informações FEDERAIS como SIMPLES NACIONAL.

Dependendo do Ramo de Atuação da Empresa tem operações de PIS/COFINS que não podem ser aproveitados no Simples Nacional. Exemplo: Alíquota Zero.

Jacy Marques Passos Júnior
Assistente Tributário

L&J Contabilidade Soc Simples Ltda Me
São Gonçalo - RJ

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