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TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:25

Cara Thais Bonizzi,

Antes de responder uma dúvida, é tudo referente a TFE ? Não mais nada no carne que recebeu? Muitas prefeituras costumam aproveitar e "colocar" varias taxas e impostos junto.

Outro detalhe é se exerce a atividade em questão, se todas atividades elencadas no seu CNPJ são praticadas.

vamos as suas duvidas:

1 - Desconheço a variação de TFE se está em ponto comercial ou residência, os valores de TFE variam de acordo com a atividade, seria interessante sabermos a que atividade está falando.

2 - Vc deve estar cadastrada na atividade correta, aquela que realmente executa, não pode ver por valor, mas pode pedir a opção pelo SIMEI, ou seja, pode voltar para o MEI, desde que não tenha uma atividade impeditiva.

3 - Caso decida fechar não terá desconto nos débitos que já existem, salvo caso exista um programa de incentivo de quitação de débitos, tudo que ocorre nos entes federados exige a existência de legislação.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:12

Boa tarde !
O que acontece com a empresa se deixar de pagar o TFE?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:46

Caro Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,


Como a TFE é uma taxa legal, esse valor será inscrito em divida ativa, com essa inscrição as prefeituras devem proceder a cobrança administrativa, se não surtir efeito, a procuradoria municipal irá executar judicialmente.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:33

Reinaldo Fonseca muito obrigado.

Att

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Claudio Dantas

Claudio Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 17:54

Boa tarde,

Eu também recebí a notificação dessa taxa de fiscalização de estabelecimentos TFE, no site da prefeitura tem uma série de tópicos na lei que sinceramente achei uma palhaçada. Então tem que pagar mesmo? Ví que a variação dos valores se referem a fachada do estabecimento e números de funcionários.

Obrigado a que puder me confirmar.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 08:49

Bom dia Claudio Dantas
Se você for PJ, PF ou qualquer unidade econômica ou profissional que explore atividades no Município de São Paulo, precisa recolher sim.

Att

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Paula Graziele

Paula Graziele

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Projetos
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 21:47

Olá. Minha empresa foi oficialmente aberta em 13/12/2011 e o primeiro imposto do TFE que recebemos foi pago em Julho de 2012. E desde então todos os impostos foram pagos corretamente de acordo com seus respectivos vencimentos. Porém só em 2014 é que recebemos uma cobrança com juros e multa referente ao TFE de 2011.

Pergunta: A prefeitura pode emitir o TFE atrasado 3 anos depois e ainda cobrar multa e juros como se nós que tivéssemos ficado em débito?
Alguém sabe me dizer como posso recorrer a isto e como devemos proceder? Preciso realizar a alteração contratual da minha empresa urgente e isto esta me impedindo.

Já agradeço quem puder me ajudar.

Obrigada.

WGNETO

Wgneto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 22:42

Paula Graziele

A prefeitura pode emitir o TFE atrasado 3 anos depois e ainda cobrar multa e juros como se nós que tivéssemos ficado em débito?

R: Sim, conforme   Art. 150 § 4º do CTN o prazo é de 5 anos.


Alguém sabe me dizer como posso recorrer a isto e como devemos proceder?

R: Para recorrer seria on line pelo site sav , no entanto como lhe disse não há base para recorrer, pois o prazo para cobrança é de 5 anos e essa cobrança é referente a 2011, pois como a empresa abriu em 12/2011 de acordo com o artigo 5º da lei 13477/2002 no momento abertura da empresa incide uma cobrança.

Portanto vc deve pagar com a incidência 01/2012 referente a abertura em 2011 e 06/2012 referente a 2012 (incidiu em 01/01/2012).




Preciso realizar a alteração contratual da minha empresa urgente e isto esta me impedindo.

R: você pode parcelar através do site divida ativa

Espero ter ajudado.


att

Wgneto

EKILIBRIO CONTABILIDADE

Ekilibrio Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 08:42

Bom dia, pessoal

Temos casos em que a empresa paga 02 taxas de TFE no mesmo ano e com incidências diferentes (Mês 06 e 07) e de mesmo valor.
São algumas empresas específicas: Advocacia, Mercados, Empórios, Pizzarias, etc...
Alguem sabe me explicar o motivo???

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 16:25

Olá.

Um cliente efetuou o pagamento da TFE da Prefeitura de São Paulo de Agosto em duplicidade.

Alguém sabe me dizer se existe algum procedimento de retificação de pagamento de TFE, como por exemplo, igual existe para GPS e DARF?

Jessica da Cruz Alves
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