Niel
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados(as), na empresa em que trabalho (escritório de advocacia tributária), que opta pelo lucro presumido, ao emitirmos as notas fiscais de prestação de serviços para os cliente, retemos os seguintes impostos: IR, CSLL, PIS, COFINS.
Minha dúvida é sobre os impostos municipais/estaduais. Não há a retenção desses impostos na NFS-e... estes são pagos posteriormente conforme a empresa que cuida da nossa contabilidade nos encaminha.
Porque esses impostos (estaduais/municipais) não incidem direto na NFS-e?
Um detalhe: A gente paga um valor fixo de "ISS EMPRESA" todo mês e outro valor variável chamado "ISS retido por responsabilidade tributária".
Local de prestação: Fortaleza/CE