Niel
Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a) Prezados(as), na empresa em que trabalho (escritório de advocacia tributária), que opta pelo lucro presumido, ao emitirmos as notas fiscais de prestação de serviços para os cliente, retemos os seguintes impostos: IR, CSLL, PIS, COFINS.
Minha dúvida é sobre os impostos municipais/estaduais. Não há a retenção desses impostos na NFS-e... estes são pagos posteriormente conforme a empresa que cuida da nossa contabilidade nos encaminha.
Porque esses impostos (estaduais/municipais) não incidem direto na NFS-e?
Um detalhe: A gente paga um valor fixo de "ISS EMPRESA" todo mês e outro valor variável chamado "ISS retido por responsabilidade tributária".
Local de prestação: Fortaleza/CE