Amanda Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com um problema em um credenciamento de uma empresa para que a mesma consiga pagar o Icms interestadual após o trafego do caminhão pelo posto fiscal, os colegas devem me compreender. A situação é a seguinte, a empresa foi aberta como um Mei, em 06/2019, e em 07/2019 passou a Micro empresa. A Sefaz daqui esta cobrando uma ausencia de Pgdas de 06/2019, mas que não existe de acordo com todo tipo de pesquisa feita na Receita Federal, alguém ja passou pelo mesmo problema e achou alguma solução?