Rafael Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosPessoal, estou com um pedido de:
Concessão de Regime Especial, formulado na SEFAZ - SP para produtor rural.
Porém ao entrar com o pedido, foi enviado a notificação:
1 - Apresentar declaração de que os estabeleciementos da empresa interessada localizados em outras unidades da federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g", da constituição federal, de 5 de outubro de 1988;
Dito isto, para solucionar o problema, seria só elaborar uma declaração a próprio punho e anexar ao pedido realizado ?
Não sei se tem algum link do site da Sefaz - SP que de para consultar por cnpj do grupo tem algum benefício já concedido anteriormente ?
Grato;