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ICMS - rpa - st

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 4 julho 2010 | 11:11

Olá

uma empresa RPA, equiparada a industria, por ser importadora, qdo recebe uma NF de cliente que tem Substituição Tributária, na NF tbm consta o ICMS sem ser ST, ref. a aliquota interna, esse ICMS pode ser creditado, ou pelo fato de a NF ser ST não me credito e lanço tudo em valor contábil e outras?

Na venda deste mesmo produto, efetuo a venda e não destaco o ICMS?
pelo que vi, é bem confuso isso de substituição, seria isso? alguem pode me auxiliar?
abraços

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 18:24

Senhor Toninho,

Antes de mais nada, pergunto ao senhor: Quem faz o papel da importadora?
Tem alguma empresa que intermedia essa mercadoria que vem de fora do pais? Alguma especie de despachante?

Ai eu poderei te ajudar.


Fico no aguardo.

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