Geiciara
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalRetifiquei uma efd contribuição do período de 05/2018 e 052019, porém a mesma não foi transmitida por ter sido entregue em atraso 13/07/2018 e 12/07/2019, porém nos períodos realizados teve feriado nacional, podendo assim ter sido prorrogada a data da entrega. Correto?
Mais porque ainda consta como atraso? devo realizar o procedimento de atraso mesmo ou posso recorrer?