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Pis -Cofins na base de calculo do ICMS

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 08:50

Bom dia a todos.

Gostaria de tirar uma duvida, espero que os caros colegas consigam me ajudar.

Se tenho uma venda de produto em Substituição tributaria- CFOP -5405.

O imposto Pis e Cofins dessa nota será Zero?
Ou devo considerar o valor do produto para efeito de calculo.

Minha contabilidade diz que devo considerar o valor do produto pra calculo.
Mas estou na duvida, pois tenho recebido notas onde o produto está em ST, e está zerado de Pis e Cofins.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 16:46

Boa tarde Celli,

Se a mercadoria foi comercializada no CFOP 5.405, significa que o ICMS foi recolhido anteriormente e você não irá recolher novamente em sua operação.
Porém isso não tem relação com o Pis e a Cofins. .. Você deve analisar se o item em questão tem algum regime de tributação diferenciado, como tributação monofásica, alíquota zero, suspensão... Nesses casos sim, a receita poderá ser segregada. Caso contrário será tributado normalmente...
*Se a empresa for optante pelo SN, só poderá segregar itens de tributação monofásica.

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