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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Item de serviço 3.02 - 1.05

jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 10:40

Ola pessoal me ajudem, ingressei em uma empresa desenvolvedora de ERP. Recentemente eles começaram a disponibilizar o ERP para empresas terceiras comercializa-lo. E estavam cobrando estas empresas através de nota fiscal de serviço no item 1.05 de licenciamento, mas houve a sugestão de realizar este faturamento no item 3.02 de cessão de uso da marca. 

alguém tem alguma vivencia e sabe me orientar? esta correto em qual item? 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 16 junho 2023 | 13:37

Cara Jéssica, 

Entendo que o correto é utilizar o subitem que melhor descreva a atividade (serviço) executado pela empresa, no caso que comentou estamos falando de um programa de computação ou de uma marca ou sinal de propaganda?
Entendo como correto para o caso o subitem 1.05


Att, Reinaldo Fonseca


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