Valeska Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados(as), boa tarde!
Estamos diante da seguinte operação: a empresa efetuará a compra de veículo sinistrado com "perda total" para, posteriormente, efetuar a reforma e a revenda à cliente.
Nesta hipótese, como se dá a tributação?
Há alguma tributação diferenciada ou autorização necessária da SEFAZ-MG por ser um veículo sinistrado?
Além disso, a nota fiscal de entrada deve considerar a compra de veículo novo ou usado, considerando a reforma que será efetuada?
Agradeço desde já.