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Compra e venda de veículo sinistrado para reforma e posterior revenda

Valeska Ferreira

Valeska Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 15:50

Prezados(as), boa tarde!

Estamos diante da seguinte operação: a empresa efetuará a compra de veículo sinistrado com "perda total" para, posteriormente, efetuar a reforma e a revenda à cliente.

Nesta hipótese, como se dá a tributação?

Há alguma tributação diferenciada ou autorização necessária da SEFAZ-MG por ser um veículo sinistrado?

Além disso, a nota fiscal de entrada deve considerar a compra de veículo novo ou usado, considerando a reforma que será efetuada?

Agradeço desde já. 

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