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ICMS - SUFRAMA

Flavia Lopes

Flavia Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 15:57

Estou com duas sistuações confusas.
Quando uma empresa do simples nacional vende para cliente que está na ZFM e tem cadastro no Suframa, como deverá ocorrer os cálculos com desoneração do ICMS, e como ficará a nota?
No entanto quando um cliente, optante pelo simples nacional, está estabelecido na ZFM e tem cadastro no Suframa faz uma devolução para seu fornecedor no estado de São Paulo RPA, como demonstrar o ICMS desonerado?

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