Marcus V.
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados amigos , preciso de uma ajuda, estou com uma Empresa que no ano de 2022 estava na Situação que ultrapassou o Sublimite do Simples Nacional (ICMS no Regime Normal -desde 01/01/2022), o imposto foi apurado fora do DAS no ano citado. Porém a mesma conseguiu ficar inferior ao sublimite durante o corrente ano 2022. Ao apurar o Imposto de Janeiro/2023 o Estado RJ ainda enquadrou a empresa como se estivesse ultrapassado o sublimite. Já a Receita Federal está cobrando o ICMS DENTRO DO DASN. Alguém poderia me informar como proceder já que o Estado já recebeu o DARJ ref. ao ICMS de Janeiro/2023 PAGO em 02/2023 ?