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Transporte intermunicipal, tem IE? gera ICMS?

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 15:40

Olá boa tarde!

Sou nova por aqui, forum muito interessante.

Dei uma pesquisada em alguns tópicos e não achei nada exatamente como minha dúvida, se poderem me ajudar, ou até me indicar um link com esse assunto, agradeço.

Uma empresa que prestará serviços de transporte rodoviário de cargas, intermunicipal e interestadual (ela prestará serviços de entrega para uma distribuidora de tintas), emitirá uma nota fiscal de serviços por mês, referente aos serviços de entregas feitas no mês....precisará ter Inscrição estadual? gerará ICMS? como funciona essa parte estadual? ela terá que ter alguma nota de remessa alguma coisa do tipo, para circular com as mercadorias (tintas)?

Fico no aguardo,
Muito obrigado!

Fernanda

Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:01

Olá Fernanda,

ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, energia elétrica e de comunicação, portanto no seu caso será cobrado ICMS.

Para circular com a Mercadoria, a Transportadora deve utilizar um documento p/ acompanhar a NF chamado CTRC...que significa "Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas" e todos os contribuintes de ICMS devem ter Inscrição Estadual.

Espero ter ajudado.

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:29

Olá Gustavo, muito obrigado pelo retorno....

Mas me diga uma coisa, uma empresa cuja atividade é Transporte rodoviário de cargas municipal (neste caso ele faz entregas em supermecados, leva as compras dos clientes em seus domicilios) também precisa ter esse CTRC?


Bom desculpe é que esse assunto é novo para mim......

Voltando ao 1º caso....

Você colocou que CTRC deve acompanhar a nota fiscal, nesse caso o CTRC quem emite é a transportadora e a nota fiscal quem emite é a Distribuidora de tintas, é isso?
A transportadora não tem que emitir nenhum tipo de nota, só o CTRC?

Muito obrigado,

Fernanda

Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:08

Quem emite o CTRC é a Transportadora e a NF quem emite é a Distribuidora de Tintas.

Referente a entrega em domicilio, o CTRC deve ser emitido pela transportadora.Porém na maioria das vezes isso não ocorre devido ao fato de as entregas serem feitas por profissionais informais (não tem firma aberta, não são tributados e portanto não emitem CTRC).

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 22:16

Fernanda, boa noite!

Exatamente, para as entregas intermunicipais e interestaduais devem acompanhar junto a nota do fornecedor um CTRC com os dados da NF.

No caso de uma transportadora que faz entregas dentro do próprio municipio, este sera com a NF de serviços.

O CTRC abrange as entregas fora do municipio.

Espero ter ajudado.

Marcelino P. Teixeira

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