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ISENÇÃO ISS - CADASTRO GBF

Jonatas Santos

Jonatas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 12:14

Boa tarde

Sigo com uma duvida muito pertinente em relação a isenção do ISS.
É o seguinte: A minha empresa é prestadora de serviços para obras, porém agora se faz necessário a emissão de nota fiscal com isenção do ISS, sendo assim enviando a documentação via GBF - SISTEMA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.

A dúvida que eu gostaria de fosse sanada é a seguinte, os documentos a serem anexados serão todos da construtora certo? Pois nesse caso nós da empresa (Prestador) não somos isentos e sim a obra (Tomador de Serviço).

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 março 2023 | 11:28

Caro Jonatas, muito importante conhecer a legislação que isenta a obra, já vi casos que a obra é isenta mas os prestadores não e obras que tudo é isento, por isso importante conhecer bem a legislação.
Exemplo, aqui na minha cidade os templos de quaisquer natureza gozam de imunidade tributária mas as construtoras que constroem esses templos não tem tal imunidade. 


Att, Reinaldo Fonseca


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