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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota - não contribuinte

Marco Moraes

Marco Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:49

Somos uma empresa não contribuinte do ICMS-RJ, porém adquirimos material de consumo de empresa Optante do Simples, de outra UF. Por não sermos contribuintes do ICMS, seremos obrigados a recolher o diferencial?

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:25

Marco

Em resposta a sua pergunta o diferencial de alíquota é devido sobre operações de pessoa jurídica contribuinte ICMS, no caso da empresa não ser inscrita no CAD-ICMS tributa-se pela alíquota cheia não tendo a diferença de alíquotas de um estado para o outro, mas vale lembrar que a legislação pode sofrer alterações de um estado para o outro.

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