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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms ST, dúvida na Entrada!!!

Carlos Vinicius Florentino dos Santos

Carlos Vinicius Florentino dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 20:43

Olá colegas, tenho um cliente que começou a comprar produtos de industrias que vendem mercadorias com ICMS em ST, (peças e equip agricolas).

Minha Dúvida é, Se ele deve se creditar do ICMS normal, sendo que os cfop são tudo 6.403, e se o icms st só irá adicionar o custo total das mercadorias, se alguém souber a base legal disso, agradeceria muito, Sou do paraná, e a compra é de São Paulo.

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:13



Oi Carlos,


Se o seu cliente está adquirindo mercadoria que possui substituição de ICMS, ele não deverá se creditar do imposto, pois o mesmo foi substituído para o fabricante da mercadoria. A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, bem como o direito ao crédito referentes essa operação pertencem ao fornecedor. Em contrapartida, o seu cliente ao comercializar esses produtos não será debitado do ICMS, ou seja, não pagará o imposto sobre essas vendas.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:30

Boa tarde Carlos e Taíse

Vale lembrar que se seu cliente comercializar esses produtos para outra UF, deverá proceder o pagamento da subs. tributária para o estado de destino.

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