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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IMPOSTOS RETIDOS - OBRA

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 2 março 2023 | 16:53

Boa tarde,

Apenas ISS, cfe Lcp 116/03, Art. 6º, § 2º, II.

É dispensado da retenção previdenciária cfe:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2110, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
TÍTULO II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CAPÍTULO VIII - DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA E DA EMPREITADA
Seção XII - Da Retenção na Construção Civil

Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
§ 1º Não se sujeita à retenção disposta no caput, a prestação de serviços de:
IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou preparada;

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