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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Forma direta e Indireta de Tributação

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 12:51

Boa tarde Gustavo


Diretos: contribuinte de fato e de direito. Uma só pessoa reúne as características de contribuinte, ou seja, somente ele é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias previstas na lei. Incidem sobre o patrimônio e a renda. Citamos o imposto sobre renda (IR) e a CSLL. Quando o salário atinge a faixa de tributação, o empregador desconta o IR do seu empregado e repassa ao fisco, mas neste caso o empregador é só responsável pelo recolhimento, quem efetivamente paga esse imposto é você. Por isso diz-se direto (tributado na fonte)

Indiretos: contribuinte de direito, mas não de fato. Na relação estabelecida entre o Estado e o contribuinte, este paga o tributo correspondente à operação e cobra de terceiros através da inclusão do tributo no preço. Podemos exemplificar através do ICMS e IPI.
Quando você adquire um produto no supermercado é contribuinte do ICMS porque está incluso no preço do produto, mas quem recolhe esse imposto ao fisco é o supermercado.

Veja se ficou claro, senão volte a postar.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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