
Gustavo Henrique de Souza Lima
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá,
Gostaria de saber qual a diferença entre a Forma Direta e Indireta de Tributação.
Desde já agradeço!
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Gustavo Henrique de Souza Lima
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá,
Gostaria de saber qual a diferença entre a Forma Direta e Indireta de Tributação.
Desde já agradeço!
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Gustavo
Diretos: contribuinte de fato e de direito. Uma só pessoa reúne as características de contribuinte, ou seja, somente ele é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias previstas na lei. Incidem sobre o patrimônio e a renda. Citamos o imposto sobre renda (IR) e a CSLL. Quando o salário atinge a faixa de tributação, o empregador desconta o IR do seu empregado e repassa ao fisco, mas neste caso o empregador é só responsável pelo recolhimento, quem efetivamente paga esse imposto é você. Por isso diz-se direto (tributado na fonte)
Indiretos: contribuinte de direito, mas não de fato. Na relação estabelecida entre o Estado e o contribuinte, este paga o tributo correspondente à operação e cobra de terceiros através da inclusão do tributo no preço. Podemos exemplificar através do ICMS e IPI.
Quando você adquire um produto no supermercado é contribuinte do ICMS porque está incluso no preço do produto, mas quem recolhe esse imposto ao fisco é o supermercado.
Veja se ficou claro, senão volte a postar.
atn
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