x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 5.821

Forma direta e Indireta de Tributação

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 12:51

Boa tarde Gustavo


Diretos: contribuinte de fato e de direito. Uma só pessoa reúne as características de contribuinte, ou seja, somente ele é o responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias previstas na lei. Incidem sobre o patrimônio e a renda. Citamos o imposto sobre renda (IR) e a CSLL. Quando o salário atinge a faixa de tributação, o empregador desconta o IR do seu empregado e repassa ao fisco, mas neste caso o empregador é só responsável pelo recolhimento, quem efetivamente paga esse imposto é você. Por isso diz-se direto (tributado na fonte)

Indiretos: contribuinte de direito, mas não de fato. Na relação estabelecida entre o Estado e o contribuinte, este paga o tributo correspondente à operação e cobra de terceiros através da inclusão do tributo no preço. Podemos exemplificar através do ICMS e IPI.
Quando você adquire um produto no supermercado é contribuinte do ICMS porque está incluso no preço do produto, mas quem recolhe esse imposto ao fisco é o supermercado.

Veja se ficou claro, senão volte a postar.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies