Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia colegas tenho uma duvida quanto a Transportadora optante pelo Simples Nacional quando o Frete se inicia em outra UF que nao da Transportadora.
Neste caso o ICMS é devido na UF onde inicia o frete. Até ai OK, porém vinha tributando esse ICMS na própria segregação do PGDAS colocando a cada UF o ICMS da partilha do simples nacional.
Me aprofundando, por questionamentos de alguns clientes que exigiam a GNRE no inicio do transporte, não consegui entender profundamente mas ao que parece que mesmo no SIMPLES devo recolher GNRE com a alíquota daquele estado e no PGDAS nao pagar o ICMS desta operação. Mas nesse caso o ICMS recolhido por GNRE é maior que o da partilha do SIMPLES.
Está correto isso?
Se sim, mesmo pagando mais imposto que o devido no SIMPLES, na emissão do CTE deve-se emitir sem destaque cobrança de ICMS, CST 60? Ou destaco o ICMS?
Muito obrigado