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ST Venda de Materia Prima

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:46

Boa tarde, tenho uma industria em MG, que adquire de outros estados materia prima para industrialização, com isso não paga a ST na entrada.

Mas como faço quando ela resolve vender esta mercadoria dentro do estado? Como calcular a ST na saida ? Como ficará a NF desta venda?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:27

Devo destacar a ST na nota?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 08:09

Bom dia César, será que não tem mais ninguém com caso semelhante ao nosso?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:31

Bom dia!

É Claudia, tá ruim.

O que eu tenho orientado o meu cliente a fazer é o seguinte: segregar as compras, ou seja comunicar ao fornecedor quando esta mercadoria é para industrialização ou comercialização. Fazer estoques diferentes.

Quando ele vende mercadoria que veio destinada a industrialização, o que estou fazendo é recolher com atraso, mas recolher é sempre importante, acalma o fisco, ou seja, vejo em qual nota fiscal de entrada esta mercadoria veio ou faço um suposição que tenha vindo naquela nota fiscal e recolho o icms st da mercadoria vendida.

Isto é o que eu estou fazendo, mas não significa que esteja certo.

Temos que usar de muita criatividade.

Vamos aguardar mais um pouco.


FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 08:48

Bom dia Claudia e Cesar tudo bem .

Bom referente a situação da Claudia, se a empresa dela compra matéria-prima e vende o produto acabado e esse produto é ST, ela tem que fazer o papel do SUBSTITUTO ou seja recolher o ICMS-ST na saída, ai primeiro passo é verificar qual produto para ver qual o protocolo da st, depois verificar qual o M.V.A correspondete para o estado de MG, fazer o cálculo e agregar esse valor na NF de venda, só que existem algumas premissas como por exemplo venda para pessoa física consumidor final, não terá a cobrança da ST.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:44

Boa tarde Fernando.
Eu entendi que a Cláudia está dizendo que o cliente dela está vendendo a matéria prima, e que esta matéria prima se fosse vendida para comercialização teria o ICMS-ST, mas como entra na qualidade de matéria prima para ser usada na industriallização não há ST.

E o cliente dela está comercializando esta matéria prima, tenho um cliente que faz a mesma coisa.

Você tem alguma idéia, sobre este procedimento? A princípio eu estou adotando o procedimento por mim acima descrito.

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