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ST Venda de Materia Prima

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:46

Boa tarde, tenho uma industria em MG, que adquire de outros estados materia prima para industrialização, com isso não paga a ST na entrada.

Mas como faço quando ela resolve vender esta mercadoria dentro do estado? Como calcular a ST na saida ? Como ficará a NF desta venda?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:27

Devo destacar a ST na nota?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 08:09

Bom dia César, será que não tem mais ninguém com caso semelhante ao nosso?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:31

Bom dia!

É Claudia, tá ruim.

O que eu tenho orientado o meu cliente a fazer é o seguinte: segregar as compras, ou seja comunicar ao fornecedor quando esta mercadoria é para industrialização ou comercialização. Fazer estoques diferentes.

Quando ele vende mercadoria que veio destinada a industrialização, o que estou fazendo é recolher com atraso, mas recolher é sempre importante, acalma o fisco, ou seja, vejo em qual nota fiscal de entrada esta mercadoria veio ou faço um suposição que tenha vindo naquela nota fiscal e recolho o icms st da mercadoria vendida.

Isto é o que eu estou fazendo, mas não significa que esteja certo.

Temos que usar de muita criatividade.

Vamos aguardar mais um pouco.


FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 08:48

Bom dia Claudia e Cesar tudo bem .

Bom referente a situação da Claudia, se a empresa dela compra matéria-prima e vende o produto acabado e esse produto é ST, ela tem que fazer o papel do SUBSTITUTO ou seja recolher o ICMS-ST na saída, ai primeiro passo é verificar qual produto para ver qual o protocolo da st, depois verificar qual o M.V.A correspondete para o estado de MG, fazer o cálculo e agregar esse valor na NF de venda, só que existem algumas premissas como por exemplo venda para pessoa física consumidor final, não terá a cobrança da ST.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:44

Boa tarde Fernando.
Eu entendi que a Cláudia está dizendo que o cliente dela está vendendo a matéria prima, e que esta matéria prima se fosse vendida para comercialização teria o ICMS-ST, mas como entra na qualidade de matéria prima para ser usada na industriallização não há ST.

E o cliente dela está comercializando esta matéria prima, tenho um cliente que faz a mesma coisa.

Você tem alguma idéia, sobre este procedimento? A princípio eu estou adotando o procedimento por mim acima descrito.

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