
Renata Mazzali
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaros colegas, boa tarde.
Tenho como cliente uma sociedade de advocacia que está enquadrada no Simples Nacional. Gostaria de saber se neste caso o ISS é devido no município onde meu cliente está estabelecido ou no município do tomador. Não há retenção de ISS, porém uma pessoa fez um comentário dizendo que a apuração deveria ser feita na seguinte opção do portal do Simples: "Prestação de serviços, exceto para o exterior - Sujeito ao Anexo IV sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)."
Como eu disse, não há retenção de ISS e o serviço é prestado no município do prestador.
Obrigada pela ajuda!
Analista Contábil Pleno