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Substituição Tributária - Pagamento não efetuado

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 16:26

Olá, boa tarde.

Um cliente nosso (optante pelo Simples Nacional) fabrica alguns produtos e, um deles, ele descreve como "Organizador de Gaveta". Segundo esse cliente o código fiscal dessa mercadoria é "8304.00.00". Porém, verificando no site da Sefaz SP este código é referente a mercadoria "porta-canetas" e incide substituição tributária.

Minha dúvida é a seguinte: Nas notas fiscais anteriormente emitidas desconhecíamos que este produto incidia Substituição e, portanto, não efetuamos o recolhimento antecipado. Gostaria de saber como faço agora para recolher esse ICMS ST atrasado? Qual código de GARE? Precisa fazer uma NF complementar?

Desde já agradeço,
Marina.

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