Eliane Cristina Giesel Dorr
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Há algum tempo emitimos em nossa empresa notas fiscais na CFOP 3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária, e até então não tínhamos problema na escrituração destas notas.
São notas de remessa de embalagem que nosso cliente do exterior nos manda para armazenar as peças que estaremos vendendo. Não há imposto algum destacado nas notas, por isso minha dúvida.
Em janeiro já tivemos uma advertência quanto a escrituração destas notas e agora ao enviar o sped de fevereiro estamos com erro:
+ Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária – Inconsistências (não impedem a importação do arquivo EFD)
Teste do Posto Fiscal EFD – Entrada por importação de mercadoria tributada com desembaraço aduaneiro (ou entrega de mercadoria ou bem
importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, conforme RICMS, Livro I, art. 4°, inciso VI, nota 02) nesta competência (C100 com
registro C197 com o código RS99993008), sendo que esta nota fiscal não foi relacionada em registro E113, filho do registro E111 do débito
próprio por importação (RS000009). Todas as notas fiscais (todos os C100) ligados à entrada por importação de mercadorias tributadas devem
estar citados em registro E113, ligados à confissão do débito próprio. Conforme previsto no subitem 4.3.1, da Seção 4, Capítulo XXXVIII, Título I da
IN DRP 045/98. Atenção: este teste ganhará status de erro na EFD da competência 02/2023. Linha(s) do arquivo: 19773, 19783
Alguém já passou por isso??
Agradeço imensamente,